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Secretaria de Administração


Por Admin

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Art. 10 À Secretaria de Administração compete: (redação – Lei 4375/2022)
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; (redação – Lei 4375/2022)
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; (redação – Lei 4375/2022)
III – coordenar o trabalho desenvolvido por todas as Secretarias Municipais; (redação – Lei 4375/2022)
IV – dispor sobre a lotação e, quando necessário promover o remanejamento de servidores municipais em todas as secretarias e unidades administrativas do município; (redação – Lei 4375/2022)
V - requisitar a manutenção dos espaços e equipamentos, públicos sob a guarda desta Secretaria; (redação – Lei 4375/2022)
VI - requisitar a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; (redação – Lei 4375/2022)
VII - coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; (redação – Lei 4375/2022)
VIII - coordenar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal; (redação – Lei 4375/2022)
IX - promover a realização de licitação para compras, obras, serviços e alienações; (redação – Lei 4375/2022)
X - normatizar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; (redação – Lei 4375/2022)
XI - gerenciar e normatizar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo geral de documentos de interesse do Município; (redação – Lei 4375/2022)
XII - normatizar os demais assuntos de sua competência. (redação – Lei 4375/2022)
§ 1º À Secretaria Administrativa compete: (redação – Lei 4375/2022)
I – subsidiar os trabalhos promovidos pelo Secretário Municipal de Administração; (redação – Lei 4375/2022)
II – representar o Secretário na ausência deste; (redação – Lei 4375/2022)
III – orientar os trabalhos das diretorias, coordenadorias e gerências; (redação – Lei 4375/2022)
IV – enviar expedientes de interesse da secretaria; (redação – Lei 4375/2022)
V – emitir pareceres em matéria administrativa; (redação – Lei 4375/2022)
VI – promover a comunicação entre a secretaria e demais órgãos do município. (redação – Lei 4375/2022)
§ 2º À Diretoria de Suporte Administrativo compete: (redação – Lei 4375/2022)
I – orientar os trabalhos desenvolvidos pelas coordenadorias e gerências; (redação – Lei 4375/2022)
II – fixar o calendário das obrigações administrativas dos órgãos da Secretaria; (redação – Lei 4375/2022)
III – providenciar o abastecimento de matérias de expediente em todos os órgãos da Secretaria; (redação – Lei 4375/2022)
IV – garantir o funcionamento das unidades administrativas; (redação – Lei 4375/2022) 
V – garantir a manutenção necessária ao funcionamento das unidades administrativas. (redação – Lei 4375/2022)
§ 3º À Diretoria de Licitação compete: (redação – Lei 4375/2022)
I - realizar os processos licitatórios, em conformidade com as requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal; (redação – Lei 4375/2022)
II - convocar os licitantes vencedores e celebrar os respectivos contratos administrativos; (redação – Lei 4375/2022)
III - acompanhar e orientar os trabalhos das comissões de licitação, pregoeiros e equipe de apoio; (redação – Lei 4375/2022)
IV - encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades administrativas interessadas, para a respectiva gestão; (redação – Lei 4375/2022)
V - zelar pela guarda dos processos de licitação; (redação – Lei 4375/2022)
VI - responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às licitações e contratos administrativos delas decorrentes; (redação – Lei 4375/2022)
VII - prestar informações às unidades competentes sobre as licitações e contratos para subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle. (redação – Lei 4375/2022)
§ 4º À Diretoria de Compras compete: (redação – Lei 4375/2022)
I - realizar os processos de compras e contratações diretas, em conformidade com as requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal; (redação – Lei 4375/2022)
II - convocar os fornecedores e prestadores e celebrar os respectivos contratos administrativos; (redação – Lei 4375/2022)
III - elaborar as pesquisas de preços e orçamentos, para subsidiar as licitações e as compras e contratações diretas; (redação – Lei 4375/2022)
IV - encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades administrativas interessadas, para a respectiva gestão; (redação – Lei 4375/2022)
V - zelar pela guarda dos processos de compras e contratações diretas; (redação – Lei 4375/2022)
VI - responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às compras, contratações diretas e contratos administrativos delas decorrentes; (redação – Lei 4375/2022)
VII - dar informações às unidades competentes sobre as compras, contratações diretas e
respectivos contratos para subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas
do Estado e demais órgãos de controle. (redação – Lei 4375/2022)
§ 5º À Diretoria de Recursos Humanos compete: (redação – Lei 4375/2022)
I - prestar dentro de suas atribuições, os serviços de apoio necessários ao funcionamento regular da administração direta; (redação – Lei 4375/2022)
II - realizar as atividades de administração de pessoal; (redação – Lei 4375/2022)
III - gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta e indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor; (redação – Lei 4375/2022)
IV - admissão, posse e lotação de pessoal; (redação – Lei 4375/2022)
V - coordenar as atividades de avaliação do desempenho funcional para os fins estabelecidos em lei; (redação – Lei 4375/2022)
VI - realização de estudos para a elaboração de planos de carreiras e de remuneração para a administração direta; (redação – Lei 4375/2022)
VII - manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e indireta para permitir a constituição de um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal do município; (redação – Lei 4375/2022)
VIII - elaborar os atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão, readaptação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria e à declaração da vacância de cargos da administração direta; (redação – Lei 4375/2022)
IX - estabelecer orientações visando a uniformização dos procedimentos administrativos; (redação – Lei 4375/2022)
X - coordenar a realização de concursos públicos para o funcionalismo em geral e, supervisioná-lo, quando realizado para categorias específicas ou por terceiros; (redação – Lei 4375/2022)
XI - coordenar as atividades da junta médica do município; (redação – Lei 4375/2022)
XII - elaboração da folha de pagamento do funcionalismo, fixação de calendário e controle funcional e financeiro de pessoal; (redação – Lei 4375/2022)
XIII - organizar, coordenar, controlar e arquivar as informações de pessoal da administração direta e indireta do município no que tange ao controle funcional de direitos e vantagens dos servidores; (redação – Lei 4375/2022)
XIV - planejar, elaborar e executar projetos de qualificação profissional e programas sociais para os servidores da administração municipal; (redação – Lei 4375/2022)
XV - implementar, organizar e manter o controle de ponto dos servidores do município;
XVI - submeter para a homologação dos superiores hierárquicos todos os atos que gerem direitos e efeitos financeiros aos servidores públicos municipais; (redação – Lei 4375/2022)
XVII - desempenhar outras tarefas que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo. (redação – Lei 4375/2022)
§ 6º À Coordenadoria de Protocolo e Arquivo Geral compete: (redação – Lei 4375/2022)
I - receber todos os documentos de interesse do Município, encaminhando-os, depois de devidamente registrados, aos órgãos e unidades competentes; (redação – Lei 4375/2022)
II - manter os arquivos de interesse do Município, zelando pela facilidade na obtenção de informações; (redação – Lei 4375/2022)
III - responsabilizar-se pelo arquivo geral de processos do Município, mantendo informações atualizadas sobre o mesmo; (redação – Lei 4375/2022)
IV - promover a implantação do sistema integrado de protocolo em todos os órgãos
públicos do Poder Executivo. (redação – Lei 4375/2022)
§ 7º Às Coordenadorias Administrativas, as quais poderão ser delegadas as atribuições
para atuarem em outros órgãos da administração pública compete: (redação – Lei 4375/2022)
I - coordenar os trabalhos específicos que lhes forem delegados por portaria; (redação – Lei
4375/2022)
II - zelar pelo bom funcionamento das atividades que lhes forem atribuídas; (redação – Lei
4375/2022)
III - assessorar os trabalhos desenvolvidos pelas unidades hierarquicamente superiores.
(redação – Lei 4375/2022)
§ 8º Às Gerências Administrativas, as quais poderão ser delegadas as atribuições para
atuarem em outros órgãos da administração pública compete: (redação – Lei 4375/2022)
I - coordenar os trabalhos específicos que lhes forem delegados por portaria; (redação – Lei 4375/2022)
II - zelar pelo bom funcionamento das atividades que lhes forem atribuídas; (redação – Lei 4375/2022)
III - assessorar os trabalhos desenvolvidos pelas unidades hierarquicamente superiores. (redação – Lei 4375/2022)